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SERVIÇOS
A equipe da Audita Pro-Tech tem como compromisso prover administrativamente a melhor forma de saneamento e orientação no sentido de melhor atender às disposições legais e regulamentares visando à sua correta aplicação dos procedimentos fiscais, assim com a melhor forma para atendimento ao Fisco; evitar que problemas fiscais/financeiros evoluam para infrações fiscais e com implicações eventualmente criminais; e saber utilizar o melhor da tecnologia disponível, mas nunca perdendo a proximidade de uma orientação personalizada por um profissional com hora marcada.
Essa orientação administrativa, tem sido o diferencial no sucesso dos trabalhos, adequando a empresa a melhor tecnologia de gestão.
Pode se ter então o acompanhamento em tempo real das operações, dos procedimentos de compra e venda e eventual retrabalho.
Não assine em branco!!! Delegue poderes a seus pares para melhor gerir, porém sempre com respaldo tecnológico para acompanhamento.
A transparência nos níveis de controle, evidencia um melhor gerenciamento de risco.
Está com problemas, ou quer evitá-los? Marque um horário com a empresa Audita Pro-Tech. Ouça a experiência e decida com o melhor da tecnologia!
Não perca dinheiro e recupere o que eventualmente tenha direito.
Saiba o que fazer! Consulte-nos! Ouça sempre mais de uma opinião!
![Os dados de um teclado sensível ao toque](https://static.wixstatic.com/media/ef9ce3e48be340a4b91f0c3e1644aa5b.jpg/v1/fill/w_351,h_346,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/Os%20dados%20de%20um%20teclado%20sens%C3%ADvel%20ao%20toque.jpg)
Empresas do Simples Nacional: Atenção ao pagamento indevido de PIS/Pasep e COFINS!
Muitas empresas optantes pelo Simples Nacional (atacadistas e varejistas) estão pagando mais impostos do que o devido. Isso acontece porque elas não separam as receitas provenientes da venda de produtos com tributação Monofásica ou Substituição Tributária (ST) do PIS/Pasep e COFINS.
No regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e COFINS, o imposto já é pago na origem. Ou seja, o fabricante, produtor ou importador já recolheu o valor total do tributo. Logo, os revendedores não precisam pagar novamente.
Para evitar esse pagamento indevido, é crucial separar as receitas. As empresas devem identificar quais produtos estão sujeitos à Monofásica ou ST e registrar essa informação no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
Infelizmente, muitos contribuintes preenchem o PGDAS-D de forma incorreta. Isso resulta no pagamento a mais de PIS/Pasep e COFINS. A falta de conhecimento sobre a legislação e a classificação fiscal incorreta dos produtos são as principais causas desse problema.
As empresas que não segregam as receitas corretamente podem ter sérios prejuízos:
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Perda de competitividade no mercado: Ao pagar impostos a mais, os produtos ficam mais caros, o que pode levar à perda de clientes.
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Dificuldades financeiras: O pagamento indevido de tributos pode comprometer o fluxo de caixa da empresa, levando até mesmo à inviabilidade do negócio.
Para evitar esses problemas, é fundamental:
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Manter-se atualizado sobre a legislação tributária: Leia as leis, decretos e instruções normativas relacionadas ao PIS/Pasep e COFINS.
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Classificar os produtos fiscalmente de forma correta: Utilize a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para identificar a tributação correta de cada produto.
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Fazer a segregação das receitas no PGDAS-D: Separe as receitas provenientes da venda de produtos Monofásicos ou ST das demais receitas.
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Contar com a ajuda de um profissional especializado: A AUDITAPROTECH , pode te auxiliar auxiliar na classificação fiscal dos produtos, na segregação das receitas e na apuração correta dos tributos.
Lembre-se: o governo não vai avisar se você estiver pagando PIS/Pasep e COFINS a mais. A responsabilidade por fazer a segregação das receitas e evitar o pagamento indevido é sua.
Tome as medidas necessárias para garantir a saúde financeira do seu negócio e evitar problemas com o fisco!
![reunião de negócios](https://static.wixstatic.com/media/95d9be60e88844eaa92ed30f871d5bae.jpg/v1/fill/w_351,h_234,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/reuni%C3%A3o%20de%20neg%C3%B3cios.jpg)
A Audita Pro-Tech proporciona orientação e saneamento.
Controles preventivos com uso de tecnologia de ponta e a aplicação correta da cultura corporativa tendente a reduzir a probabilidade de ocorrência de irregularidades, controles investigativos e o planejamento efetivo de contingência poderá vir a reduzir eventuais perdas. Toda organização deverá contribuir para a gestão do risco.
RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Várias empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL vêm recolhendo mais tributos do que deveriam e para isso a Audita Pro-Tech disponibiliza uma equipe exclusiva para realizar a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica, ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
Com efeito, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS e realizassem a segregação na apuração do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem. Noutros termos, classificar corretamente os produtos gera economia tributária no processo de apuração no PGDAS-D.Entretanto, grande parte dos contribuintes preenchem de forma indevida as informações no PGDAS-D, resultando em pagamento a maior. A falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que inúmeras empresas paguem mais tributos do que deveriam por não segregarem, no cálculo do Simples Nacional, a receita de venda de produtos sujeitos aos regimes monofásicos ou ST do PIS/Pasep e da COFINS.
Cabe as empresas realizarem a correta segregação do Simples Nacional para que não percam competitividade no mercado ou, em alguns casos, para que não tenham seus empreendimentos inviabilizados. Entretanto, esta não é tarefa fácil: é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens comercializados.Conte com a AUDITAPROTECH para essa recuperação dos créditos devidos!!!
RESTITUIÇÃO DO LUCRO REAL OU PRESUMIDO (ICMS)- EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Várias empresas optantes pelo LUCRO REAL OU PRESUMIDO vêm recolhendo mais tributos do que deveriam e para isso a Audita Pro-Tech disponibiliza uma equipe exclusiva para realizar a segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica, ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
Muitas empresas estão enfrentando problemas com a alta carga tributária devido à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, resultando no pagamento de tributo sobre tributo. Esse problema levou várias empresas a questionarem judicialmente a legitimidade dessa prática e a solicitarem a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos. Se bem-sucedidas, as empresas poderiam recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e melhorar sua lucratividade.
Em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR). Em 13/05/2021, o STF reafirmou que essa decisão tem efeitos a partir de 15/03/2017, exceto para ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal, seguindo essa decisão, orientaram que o ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo desses tributos.
Para receitas a partir de 16/03/2017, a exclusão do ICMS da base de cálculo é obrigatória, independentemente de ação judicial. Para receitas anteriores, a exclusão só é aplicável se a ação judicial foi protocolada até 15/03/2017. As empresas devem corrigir as EFD Contribuições para refletir essa mudança. Ajustes devem ser feitos separadamente para cada período de apuração.
Embora a decisão tenha esclarecido a questão, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para calcular corretamente os créditos de PIS e COFINS. O processo manual é complexo e demorado, tornando necessária uma solução automatizada para garantir a precisão nos cálculos e permitir que as empresas recuperem os créditos devidos.
Conte com a AUDITAPROTECH para essa recuperação dos créditos devidos!!!
RESTITUIÇÃO DO LUCRO REAL OU PRESUMIDO (ISSQN)-EXCLUSÃO DA BASE DE CÁCULO DO PIS/COFINS
Muitas empresas prestadoras de serviço estão tendo um desembolso de tributos acima do devido, prejudicando sua lucratividade e sua capacidade de investimento. Com efeito, a legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ISSQN, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ISSQN.
Motivados pela decisão do STF que pacificou, agora de forma definitiva e sob a sistemática da repercussão geral, a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, vários contribuintes ingressaram em juízo pleiteando que os valores de ISSQN fossem excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, pois se a conclusão do STF é válida para imposto estadual (RE 574.706 RG/PR), também deve ser aproveitada no caso do tributo municipal.
O Judiciário vem acatando esta tese. Existem várias decisões no sentido de que, assim como ocorre com o ICMS, o valor arrecadado a título de ISSQN não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Com isso, as empresas prestadoras de serviços podem pleitear a exclusão do ISSQN destas contribuições, bem como a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, melhorando seus fluxos de caixa e aumentando seus lucros líquidos.
O levantamento dos valores a recuperar continua sendo uma grande dificuldade para empresas, Advogados e Contadores. Existem muitos contribuintes com decisões judiciais que autorizam a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS e não conseguem utilizar seus créditos devido às barreiras existentes para o cálculo.
É essencial que a apuração do montante a ser restituído e/ou compensado seja precisa, para que um pedido de Compensação ou Restituição junto à Receita Federal do Brasil tenha fundamentação e amparo. Fazer esse cálculo manualmente é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável. Somente uma solução que automatize o levantamento do crédito pode fornecer planilhas exatas para que as empresas tomem as providências necessárias para compensar ou restituir os valores que lhes pertencem por direito.
Conte com a AUDITAPROTECH.
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SERVIÇOS COMPLEXOS
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Regimes Especiais
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Crédito Acumulado (Apropriação Correta)
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Cálculos (e-CredAc)
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ITCMD
Valoração (Imóveis - ITCMD):A valoração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um aspecto fundamental na determinação do valor a ser pago desse imposto, que incide sobre heranças e doações. Aqui estão alguns pontos importantes sobre a valoração:
**Natureza dos Bens**: O valor dos bens e direitos transmitidos é o que determina a base de cálculo do ITCMD. Os bens podem incluir imóveis, veículos, ações, joias, entre outros.
**Avaliação de Imóveis**:
**Ações e Participações Societárias**
**Veículos e Outros Bens Móveis**
**Cálculo do Imposto**
**Declaração e Pagamento**
Se você está lidando com um caso específico, pode ser útil nos consultar para garantir que a valoração e o pagamento do ITCMD sejam feitos corretamente, conforme a legislação vigente do seu estado.
A AUDITA PRO-TECH tem o objetivo de realizar a auditoria na venda de cigarros, calculando os valores recolhidos a maior pelo substituto tributário (fabricante ou importador) em virtude de a base de cálculo efetiva das operações ser inferior à presumida.
A legislação atual exige que fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas recolham PIS e COFINS via substituição tributária, baseada em preços de venda no varejo multiplicados por coeficientes específicos (3,42 para PIS e 2,9169 para COFINS). No entanto, muitas vezes o preço real de venda é menor do que o presumido, resultando em pagamento excessivo de tributos. O STF decidiu, no julgamento do RE 596832, que é devido o ressarcimento das contribuições pagas a mais, caso a base de cálculo efetiva seja inferior à presumida. A Receita Federal, por meio da Nota COSIT/Sutri/RFB nº 446/2020, confirmou que essa decisão se aplica ao setor de cigarros. A PGFN também reconheceu o direito à restituição no Parecer SEI nº 2592/2021/ME. Assim, empresas varejistas podem solicitar a devolução dos valores pagos em excesso nos últimos cinco anos, desde que comprovem que os preços de venda foram menores que os presumidos.
AMBIENTE ANALÍTICO PARA TOMADA DE DECISÃO E PREPARAÇÃO PARA INDÚSTRIA 4.0
A tendência atual de uso massivo de tecnologia, leva naturalmente por se procurar o melhor caminho (ferramenta de tecnologia) para permitir o Ambiente de Análise. A escolha errada pode significar sobrecarga e levar a paralisia de análise, sem resposta adequada às suas necessidades.
Para isto consolidamos e customizamos uma ferramenta de análise, comprovada internacionalmente, leve e de performance, com custos baixíssimos. A solução , possibilita uma análise inteligente de dados de múltiplas fontes e fornece relatórios pré-formatados on-line, podendo ser atualizados cada 15 minutos, colocando vários níveis de informação para que se possa minimizar riscos no contexto (compra/venda/estoque). Milhares de transações operacionais e financeiras, vinculadas a vendas de produtos, manuseio de estoque diários, podem ser acompanhadas on-line.
A capacidade de monitorar continuamente o que realmente está acontecendo dentro dos diversos setores da empresa (indústria ou varejo), desde os pontos de venda final, dos controles de produção e estoque ao longo do tempo, permite que se identifique as tendências críticas que precisam ser abordadas e atuadas, on-line, antes que problemas relativamente pequenos se transformarem em grandes prejuízos.
Um sistema como este, também pode fornecer informações sobre os riscos novos e emergentes, e daqueles que nunca serão notados, até que seja tarde demais para o gerenciamento de riscos.
O mundo dos “Big Datas”, ou nomes similares que se dá este sistema analítico, também está crescendo. McKinsey relata, por exemplo, que 90% dos dados não existiram há dois anos, no entanto, apenas um número pequeno, 1% realmente foi analisado.
O uso de um repositório central de objetivos de controle permite que um único objetivo seja aplicado em várias entidades e suporte a agregação efetiva de riscos e respostas.
A chave é reconhecer o que precisa ser padronizado e consistente, para poder gerar uma visão consolidada e integrada dos processos de venda/compra /estoque de produtos, sejam elas advindas de empresas do porte de SIMPLES NACIONAL ou MULTINACIONAIS. A tecnologia aplicada (analítica) pode ser adaptada, ou seja, desde relatórios prontos ou atuando ambiente mais complexos (Datawarehouse), com possibilidade de dashboards específicos e liberdade de consultas livres.